Corretor de Imóveis tem prazo de anuidade 2020 prorrogado, em decisão do COFECI

O Presidente do CRECI , Samuel Prado informa a todos os corretores de imóveis da Bahia que, o COFECI prorrogou o prazo para pagamento da anuidade de 2020, dos corretores de imóveis, que seria até 31 de março para 05 de Junho de 2020, em virtude da pandemia do corona vírus, que, momentaneamente, afeta a todos, inclusive  ao mercado imobiliário, prejudicando os Corretores de Imóveis, pessoas físicas e jurídicas. “Desde que isso tudo começou, explicamos que os Creci’s não têm autonomia para alterar a data de pagamento da anuidade que é considerada, um tributo e que tínhamos que aguardar a resolução do Conselho Federal(COFECI), como agora, está sendo feito.” disse o Presidente.

O presidente do COFECI, João Teodoro da Silva, informou, através da Resolução 1.433, de 31 de março de 2020, publicada hoje, dia 02 de abril, no Diário Oficial da União, que o prazo para pagamento da anuidade, foi prorrogado para o dia 05 de Junho de 2020.

Resolução-Cofeci nº 1.433/2022:

  1. prorroga o prazo de pagamento da anuidade de 2020, para quem ainda não a pagou, para o dia 05 de junho de 2020;
  2. permite o parcelamento da anuidade de 2020, que não puder ser paga de uma só vez, em até 3 (três) pagamentos mensais, sem qualquer acréscimo, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de maio de 2020; ou, alternativamente,
  3. permite o parcelamento da anuidade de 2020, em até 6 (seis) pagamentos mensais, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de junho de 2020. Neste caso, as parcelas vincendas sofrerão acréscimo de juros legais compensatórios de 1% ao mês.

Resolução-Cofeci nº 1.434/2020:

  1. permite o parcelamento de anuidades e outros créditos vencidos e não pagos, lançados ou não em Dívida Ativa, relativos a exercícios anteriores ao de 2020, em número ilimitado de parcelas mensais, a primeira delas na data de assinatura do acordo, desde que nenhuma delas seja de valor inferior a R$120,00 (cento vinte Reais);
  2. permite a equiparação do valor das anuidade de exercícios anteriores a 2020, independente do seu valor corrigido na forma da lei, ao valor da anuidade de 2020, atualizado na forma da lei na data da assinatura do acordo;
  3. as mensalidades do parcelamento permitido por esta Resolução, exceto a primeira, serão acrescidas de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.

“Nossa preocupação é com os colegas que estão em dificuldade para realizar o pagamento da anuidade e, esperamos que, com esta resolução, em função da pandemia da Covid-19, possamos trazer um pouco mais de tranquilidade para todos” ressaltou João Teodoro.

CLIQUE AQUI E LEIA A RESOLUÇÃO 1.433 de 31 de março de 2020

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 02/04/2020

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