Alerta para Corretores de Imóveis e Sociedade!

Engenheiros e arquitetos encontram-se inconformados após derrotas judiciais sucessivas, culminadas pela sentença final do Processo TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400, que reconhece CORRETORES DE IMÓVEIS como lídimos profissionais para atuarem como avaliadores de imóveis.

Ademais, por força da Lei 13.105/2015, Corretores de Imóveis que atendam requisito normatizado podem laborar como Peritos Judiciais Avaliadores, atividade que há alguns anos era exercida por outros.

O IBAPE e CREA, em virtude de recente decisão isolada determinando, naquele Processo, que o Perito devia ser vinculado ao CREA, têm feito estardalhaço, induzindo a equívoco quem não tem conhecimento acerca do tema.

Entendo como “Jus Esperniandi”, pois, decisões transitadas em julgado pelo STJ, ratificadas pelo STF, são irrecorríveis e maiores que decisões inferiores.

Para conhecimento da sociedade, os cursos de engenharia e arquitetura não contemplam em suas matrizes disciplinas específicas de avaliação de imóveis, ressaltando, pois, que o incômodo gerado pela preferência indiscutível de contratação de Corretores de Imóveis, quando o objetivo é a obtenção de valor de comercialização de bens imóveis, tem ocasionado a disponibilização, em caráter eletivo, da disciplina de avaliação de imóveis.

O Corretor de Imóveis, por viver intensamente, as minúcias do segmento, não raro, identifica projetos equivocados que implicam na depreciação do bem, do ponto mercadológico.

Independentemente, depreende-se que imóveis avaliados por Corretores de Imóveis passaram, antecedentemente, pelo “crivo” de engenheiros e arquitetos, por conseguinte, “cada macaco em seu galho”.
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Há censo realizado pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) que noticia: no Brasil mais de 50% (cinquenta por cento) dos Corretores de Imóveis têm formação superior.

O mercado não comporta mais amadores.

Detalhe, com o advento da Lei 10.406/2002, nenhum outro profissional, nem engenheiros, arquitetos, agrônomos, médicos, administradores, somente os Corretores têm capítulo exclusivo no Código Civil Brasileiro: Da Corretagem.

Orgulho-me em tê-la elegido como minha atividade primordial, sou CORRETOR DE IMÓVEIS.

Nilson Araújo
Vice-presidente do Creci-BA
CRECI BA nº 1.585, CNAI nº 1.131.
Perito Avaliador; Assistente técnico.
Professor Licenciado pela UCSAL. Advogado com especialização em Direito Imobiliário. Graduado em Gestão Imobiliária. Autor de Livros voltados para o segmento Imobiliário.

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 21/03/2021

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