HONORÁRIOS: Como declarar no Imposto de Renda?

Você é corretor e deseja saber como declarar a sua comissão de vendas no Imposto de Renda?

Confira como proceder neste artigo:

Com o ano de 2018 já a todo vapor, é época de declarar o Imposto de Renda referente a 2017, e o período para declaração já começou! O prazo para enviar é de 1º de março a 30 de abril, através do programa do IR 2018.

Deve fazer a declaração todo contribuinte que tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no último ano. Além destes, também devem declarar o imposto quem recebeu renda isenta, tributável ou não tributável com soma maior a 40 mil reais, quem obteve ganhos em 2017 na alienação de bens ou direitos e contribuintes com valores acima de 142 mil reais em atividade rural. A ausência da declaração é passível de multa de valor mínimo R$ 165,74.

No caso de profissionais autônomos, o cálculo deve ser realizado em cima dos rendimentos recebidos de acordo com a Tabela de Imposto de Renda, com alíquota que varia entre 7,5% e 27,5%. O reporte desses valores deve ser feito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Valores recebidos de aluguéis devem ser declarados também nesta ficha.

É importante que todo o rendimento recebido em forma de comissão também esteja contemplado na declaração de Imposto de Renda para evitar que se caia na malha fina do Fisco, além dos imóveis. O valor tributado pode chegar a até 27% de IR mais 20% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se você é um profissional contratado deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o pagador for uma empresa ou pessoa jurídica, é necessário que a documentação de Informe dos Rendimentos seja solicitada na empresa para que auxilie na declaração do Imposto.

Entre os documentos que são necessários para efetuar a declaração de acordo com o perfil de cada contribuinte, estão CPF, informes de rendimentos, documentos que comprovem a venda de bens, controle de compra e venda de ações, comprovantes de pagamentos realizados a instituições médicas como convênio médico e odontológico, comprovantes de despesas educacionais, comprovantes de pagamentos à previdência, recibos a prestadores de serviços, entre outros, dependendo da negociação.

É recomendável que caso você não saiba realizar a declaração sozinho, procure um profissional para o preenchimento correto de todas as informações, pois o erro de dados, não declaração de imposto ou inconsistência no envio podem causar problemas futuros com o Fisco. Cumprindo os prazos e estando dentro do preenchimento adequado das informações, os contribuintes terão mais cedo as restituições realizadas, caso possuam direito às mesmas.

Fonte: Imóvelweb/Mercado

Foto: Senac SP

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

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Postado no dia 25/04/2018

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