COMUNICADO: CRECI x Coronavírus

PORTARIA N.º 004/2020

Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, no combate a disseminação do CORONAVÍRUS, causador da COVID-19.

O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 9ª Região – CRECI/BA, no uso regular de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I e V, do Regimento Interno do CRECI/BA;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado da Bahia declarou situação de emergência em todo o território baiano (Decreto nº 19.549, de 18/03/2020, e Decreto nº 19.550, de 19/03/2020), em razão da epidemia da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde no sentido de que devem ser adotadas medidas individuais e coletivas para prevenir a ocorrência e disseminação do CORONAVÍRUS,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender as atividades internas e externas do CRECI/BA (Sede e Sub-Regionais), no período de 23 a 31 de março do corrente ano.

Art. 2º – O atendimento ao público em geral será realizado por e-mail, whatsapp e telefone celular, cujos contatos já foram divulgados aos Corretores de Imóveis e estarão disponíveis no site do Conselho.

Art. 3º – Tendo em vista que o CRECI/BA também já havia suspendido o atendimento externo deste o dia 17/03/2020, ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos no período de 17/03/2020 até 31/03/2020.

Art. 4º – No período de suspensão das atividades, os empregados do CRECI/BA, conforme critérios a serem definidos pelo Presidente ou Superintendente do Conselho, exercerão as suas atividades de forma remota, na modalidade “home office”.

  • 1º – Durante o período de trabalho na modalidade “home office”, o empregado que for selecionado para o trabalho nessa modalidade deverá estar disponível e com acesso a computador e celular apenas durante a sua jornada normal de trabalho.
  • 2º – Caso o empregado não disponha de computador e/ou celular, mediante solicitação, o CRECI/BA disponibilizará tais equipamentos.
  • 3º – O Empregado que estiver trabalhando em “home Office” não deverá trabalhar em sobre jornada, salvo se previa e expressamente autorizado pelo Superintendente do Conselho ou pelo Coordenador do seu setor.

Art. 5º – Se houver necessidade, o CRECI/BA poderá convocar qualquer funcionário para prestar serviço presencial, excluídos aqueles que pertencem ao grupo de risco apontado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Art. 6º – Os efeitos desta Portaria poderão ser prorrogados se houver necessidade.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Salvador, 20 de março de 2020.

Samuel Arthur Prado

Conselheiro Presidente

Lucinete Gomes Pereira Mota

Diretora Secretária

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Postado no dia 16/03/2020

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