PORTARIA N.º 004/2020
Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, no combate a disseminação do CORONAVÍRUS, causador da COVID-19.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 9ª Região – CRECI/BA, no uso regular de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I e V, do Regimento Interno do CRECI/BA;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado da Bahia declarou situação de emergência em todo o território baiano (Decreto nº 19.549, de 18/03/2020, e Decreto nº 19.550, de 19/03/2020), em razão da epidemia da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades de saúde no sentido de que devem ser adotadas medidas individuais e coletivas para prevenir a ocorrência e disseminação do CORONAVÍRUS,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender as atividades internas e externas do CRECI/BA (Sede e Sub-Regionais), no período de 23 a 31 de março do corrente ano.
Art. 2º – O atendimento ao público em geral será realizado por e-mail, whatsapp e telefone celular, cujos contatos já foram divulgados aos Corretores de Imóveis e estarão disponíveis no site do Conselho.
Art. 3º – Tendo em vista que o CRECI/BA também já havia suspendido o atendimento externo deste o dia 17/03/2020, ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos no período de 17/03/2020 até 31/03/2020.
Art. 4º – No período de suspensão das atividades, os empregados do CRECI/BA, conforme critérios a serem definidos pelo Presidente ou Superintendente do Conselho, exercerão as suas atividades de forma remota, na modalidade “home office”.
Art. 5º – Se houver necessidade, o CRECI/BA poderá convocar qualquer funcionário para prestar serviço presencial, excluídos aqueles que pertencem ao grupo de risco apontado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Art. 6º – Os efeitos desta Portaria poderão ser prorrogados se houver necessidade.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Salvador, 20 de março de 2020.
Samuel Arthur Prado
Conselheiro Presidente |
Lucinete Gomes Pereira Mota
Diretora Secretária |
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Postado no dia 16/03/2020
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