Conciliação: Virtual ou Não é sempre a Melhor Opção!

E nos bastidores do CRECI, o trabalho continua! No último dia 21 de Julho de 2020, os componentes da Comissão de Atendimento ao Consumidor no Mercado Imobiliário – CRECICON  se reuniram, pela primeira vez, em uma plataforma virtual, que será o cenário das futuras  conciliações realizadas pela Comissão.

O CRECI conta com um corpo de conciliadores qualificados, experientes e comprometidos com o desempenho de suas mediações com eficiência, eficácia e imparcialidade. Vale ressaltar que ser conciliador da CRECICON implica, necessariamente, em ser também, corretor de imóveis, o que imprime maior confiabilidade, no papel desempenhado por esses colaboradores voluntários, uma vez que vivenciam direta ou indiretamente, no seu dia a dia, os variados conflitos que se apresentam em cada sessão.

Os atores que formam esta comissão: O Coordenador, Ageval Oliveira Junior – CRECI 7.973, Ivan Tavares – CRECI 353, Maria Amélia Fontes Teixeira – CRECI. 7.913, Anderson Monteiro Ventin – CRECI 17.194, Deijane de Sousa Santana – CRECI 12.209 e Procópio José de Souza Neto – CRECI 4350.

De acordo com a colaboradora Samia Gadelha, esta reunião objetivou o reconhecimento da plataforma virtual que, por um período ainda desconhecido, por todos nós, será o ambiente comum, para as audiências de conciliação, prosseguindo com todas as ações, antes por nós desenvolvidas, com  o mesmo empenho. Presentes, também, na reunião virtual, os colaboradores, Samia Gadelha que é responsável por receber e dar andamento às denúncias, secretariar o conciliador durante a audiência e produção  da ata e Jefferson Santos que está totalmente apto e capacitado, para substituir Samia, quando se faz necessário. Excepcionalmente, nesta reunião estiveram presentes, a Coordenadora de Fiscalização, Gleice Araújo, o Coordenador Jurídico, José Wilson Lima, que presta todo suporte jurídico para os conciliadores e o Superintendente Marcosuel Sousa, organizador do roteiro da ambiência virtual, todos coordenados pela presença do Presidente Samuel Prado.

As eventuais infrações ao Código de Ética, que, porventura, possam surgir, devem ser, o mais rápido possível, resolvidas, em respeito a Sociedade e a todos os Corretores de Imóveis que agem, integralmente, de acordo com todas as normas e regras da profissão.

O relevante papel da CRECICON, colabora, diretamente, para a redução da tramitação de processos disciplinares, na esfera administrativa do Conselho, evitando o prolongamento desnecessário dos conflitos e o desgaste demasiado entre as partes.

 

Criação e Objetivo: Criada pela resolução COFECI n° 325/92, a Comissão de Atendimento ao Consumidor no Mercado Imobiliário – CRECICON – tem por finalidade orientar e atender a comunidade em suas reclamações ou dúvidas, buscando soluções efetivas e objetivas para eventuais problemas, agindo como elemento dinamizador do processo. Denúncias dessa natureza,  devem ser registradas no Setor de Fiscalização do CRECI, onde será realizado o agendamento de audiência de conciliação com o intuito de apurar os fatos de forma direta, mais detalhada, sempre buscando conduzir as partes, para uma solução amigável. É importante esclarecer que os julgamentos proferidos pelo CRECI-BA, nos processos de representação, consistem em decisões administrativas que visam a aplicar penalidades àqueles que praticaram infração ético-disciplinar. Portanto, o CRECI-BA não profere decisões de reparação de danos, as quais devem ser objetivadas junto à esfera Cível, sendo estas vias independentes e autônomas entre si.

Como denunciar: As denúncias dos casos podem ser feitas por qualquer pessoa física ou jurídica, e deverá conter a qualificação e a assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente os fatos e as circunstâncias que entende como caracterizadoras de infração, bem como, deverá anexar cópias dos documentos que comprovem a relação entre as partes e os fatos apresentados.

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Postado no dia 23/07/2020

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