CRECICON: Conciliação é sempre a melhor opção

Criada pela resolução COFECI n° 325/92, a Comissão de Atendimento ao Consumidor no Mercado Imobiliário – CRECICON – tem por finalidade orientar e atender a comunidade em suas reclamações ou dúvidas, buscando soluções efetivas e objetivas para eventuais problemas, agindo como elemento dinamizador do processo. Por meio da CRECICON, o cidadão poderá buscar orientações sobre como proceder sempre que se sentir desrespeitado, enganado ou mesmo lesado em seus direitos por profissionais inscritos e ativos no CRECI 9ª Região/BA que, seja por assumirem postura antiética, seja por negligenciarem os serviços prestados ao cliente/parceiro, venham a lhe causar algum tipo de prejuízo moral, material e/ou financeiro.

Denúncias dessa natureza,  devem ser registradas no Setor de Fiscalização do CRECI, onde será realizado o agendamento de audiência de conciliação com o intuito de apurar os fatos de forma direta, mais detalhada, sempre buscando conduzir as partes, para uma solução amigável e com o devido registro da sessão em ATA. Para isso, o CRECI conta com um corpo de conciliadores qualificados, experientes e comprometidos com o desempenho de suas mediações com eficiência, eficácia e imparcialidade. Vale ressaltar que ser conciliador da CRECICON implica, necessariamente, em ser também, corretor de imóveis, o que imprime maior confiabilidade, no papel desempenhado por esses colaboradores voluntários, uma vez que vivenciam direta ou indiretamente, no seu dia a dia, os variados conflitos que se apresentam em cada sessão.

Como resultado do importante trabalho desenvolvido por essa comissão, temos, ao longo do ano de 2016,  um total de 113 denúncias registradas:1  aguarda realização, 20 foram encaminhadas diretamente para a Assessoria Jurídica do CRECI (ASSEJUR) e 55 tiveram audiências de conciliação realizadas com  as partes presentes. Dessas 55 audiências, 25  resultaram em acordo entre as partes, totalizando um percentual anual de 45,5% de conciliações, ou seja, quase a metade dessas denúncias não chegaram à instância administrativa.

Por outro lado, somente no primeiro semestre de 2017 tivemos um total de 42 denúncias registradas, número 17,6% menor que no mesmo período de 2016, em que foram computados 51 registros. Na mesma linha da análise anterior, dessas 42 denúncias, 08 ainda aguardam realização, 5 foram encaminhadas diretamente para a ASSEJUR e 20 tiveram audiências de conciliação realizadas, com as partes presentes. Finalmente, desse montante de 20 sessões, 14 findaram com acordo entre as partes, totalizando um percentual de 70% de conciliações alcançadas, o que representa um aumento considerável de 23% em relação ao mesmo período de 2016. Arriscamos dizer que tal evolução, decorre da experiência acumulada por essa equipe, que se fortalece por meio do aprendizado adquirido em cada sessão conciliatória, e,  pelas discussões e alinhamentos entre seus membros, o pessoal de apoio, a coordenação de fiscalização e a superintendência, como ocorrido na reunião realizada em 31 de janeiro de 2017.

Através deste estudo, constatamos o relevante papel da CRECICON, não só para ratificar a credibilidade do CRECI 9ª Região/BA perante a sociedade, mas também para a redução da tramitação de processos disciplinares, na esfera administrativa do Conselho, evitando o prolongamento desnecessário dos conflitos e o desgaste demasiado entre as partes.

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Postado no dia 30/06/2017

CRECI BAHIA - 9ª REGIÃO

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