Declaração COAF – Até 31 de Janeiro!

Corretor de Imóveis, Atenção!

Todo Corretor de Imóveis tem que  fazer a comunicação de não ocorrência, para o COAF, caso não tenha realizado transações imobiliárias suspeitas no ano de 2017, com pagamentos utilizando dinheiro vivo, moeda estrangeira, joias ou obras de arte,  que tenham despertado dúvidas, quanto à procedência dos recursos, durante as negociações.

A comunicação de não ocorrência é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas e,  quem não a fizer estará sujeito à multa.

Para fazer sua comunicação, basta CLICAR AQUI ou entrar no site do CRECI-BA (www.creciba.gov.br) e buscar nos links de ACESSO RÁPIDO o ícone COAF – Declaração de Inocorrência. É simples, rápido e pode ser feito também pelo celular. O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro.(Resolução 1.336/2014 COFECI).

Lembramos que o CRECI-BA está fechado, em virtude de férias coletivas. Retornamos as atividades normais, no dia 10 de Janeiro. Caso encontre dificuldade para realizar a declaração, entre em contato conosco, a partir deste dia.

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 03/01/2018

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