Estagiário Pode Vender Imóvel ou Anunciar em seu Nome?

É claro que não, como em qualquer profissão, o estagiário é um colaborador aprendiz, que está sempre acompanhado e supervisionado por um Corretor de Imóvel ou Imobiliária, registrados junto ao Conselho.

As transações imobiliárias envolvem valores financeiros e conhecimento de leis que só podem ser resolvidos por profissionais devidamente qualificados para tal.  Preocupado com isso, o Presidente do CRECI BAHIA, Samuel Prado instituiu uma rotina no CRECI e, há mais de 5 anos,  todas as quartas-feiras, faz a entrega de carteiras de estágio, de forma presencial. Ele faz uma preleção administrativa, citando a Resolução 1127/2009 e esclarecendo dúvidas quanto ao papel do estagiário, durante o período em que estiver sob supervisão. Na tarde do dia 24 de Julho, foram entregues algumas carteiras e Samuel Prado diz: “Não importa se são 20 ou 5, gosto de fazer os esclarecimentos pessoalmente, porque o mercado imobiliário não pode produzir insegurança para os clientes e um profissional não qualificado, pode manchar uma negociação que foi arduamente trabalhada, por um corretor de imóveis!”

Existem muitas dúvidas com relação, por exemplo, ao ganho financeiro do estagiário, que, de acordo com o Coordenador Jurídico do CRECI Bahia, José Wilson Lima, pode ser não remunerado, ou remunerado por uma bolsa estágio, acordada entre as partes. “O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. O estagiário, o corretor ou imobiliária responsável poderão ser autuados, podendo ter seus registros cancelados.” disse o Coordenador.

Se você precisa de mais informações sobre o estágio, acesse o site do CRECI: www.creciba.gov.br e clique em Estagiário, no alto da home, podendo conhecer as resoluções e ler o Guia do Futuro Corretor.

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 25/07/2019

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