09 Pessoas Autuadas por Exercício Ilegal da Profissão, com Apoio da Polícia Civil!

O CHAMADO “GOLPE DO FALSO CONSÓRCIO” CONTINUA SENDO APLICADO CONTRA A POPULAÇÃO!

PRECISAMOS ALERTAR A SOCIEDADE!

Esta operação, foi em Salvador, porém são muitas as ações deste tipo, em todo o interior da Bahia, visando, especificamente, o exercício ilegal da profissão, como, por exemplo, fizemos, no mês de Outubro, em – Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Maraú, Guanambi, Caetité, Brumado, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas. Após estas operações, muitas outras autuações foram feitas, nestas cidades.

Quando os Agentes Fiscais do CRECI chegam com a Polícia Civil, a alegação é de que eles atuam no segmento de consórcios*, mas, nos anúncios, NÃO EXISTE NENHUMA REFERÊNCIA A ESTA MODALIDADE!!As autuações foram baseadas no EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO, seguindo para análise das denúncias junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

Além deste crime, os autuados utilizavam, de forma indevida, o nome de uma imobiliária, conhecida no mercado.
Em muitas das diligências, tivemos a presença de delegados, como por exemplo, a Delegada Municipal, Diania Teixeira, de Guanambi.
Nesta super operação do CRECI BAHIA, os agentes fiscais que participaram, foram: Milton Santana, Roque Ferreira, Antônio Jorge, Márcio Lopes e Glauco Andrade.

(ATENÇÃO: CORRETOR DE IMÓVEIS SÓ COM INSCRIÇÃO NO CRECI)
Vender consórcio, como se fosse um financiamento de um imóvel – Vender gato por lebre

Característica do golpe: feito por Falsos Corretores de Imóveis

• Anunciam Imóveis com valores muito abaixo do mercado

• Sugerem um valor de entrada mais parcelamento

• Aprovação facilitada para Autônomos e Negativados

Neste tipo de golpe, é flagrante o estelionato:Estelionato é um crime que consiste em enganar alguém para obter uma vantagem ilícita, causando prejuízo a outra pessoa.

O crime está previsto no artigo 171 do Código Penal e a pena para quem comete estelionato é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Para caracterizar o crime de estelionato, são necessários quatro requisitos:

• Obter vantagem ilícita

• Causar prejuízo a outra pessoa

• Usar meio de ardil, ou artimanha

• Enganar alguém ou a levá-lo a erro

  • É necessário informar que a modalidade de consórcio, é um sistema de compra
    confiável e seguro, desde que aprovado pelos órgãos responsáveis e aplicado por
    empresas tradicionais, que possuem credibilidade no mercado, porém, os
    falsários utilizam este formato, de maneira enganosa, para confundir a população.

 

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

 

 

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Postado no dia 28/11/2024

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