LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação de personalidade do cidadão.

Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.

Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:

  • TITULAR: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
  • CONTROLADOR: Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais
  • ENCARREGADO(DPO): Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD
  • OPERADOR: Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador
  • DADO PESSOAL: Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
  • DADO PESSOAL SENSÍVEL: São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos
  • TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais

 

ENCARREGADO (DPO)

A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer)

Suas principais atribuições são:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados;
  • Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências.

Natan Santos, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI-BA

E-mail: lgpd@creciba.gov.br

 

CANAL DE REQUISIÇÃO DO TITULAR DE DADOS

A requisição do titular de dados é um pilar fundamental na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois assegura que os indivíduos tenham controle sobre suas informações pessoais. Ela permite que os titulares exerçam seus direitos, fortalecendo a transparência e a responsabilidade das organizações.

A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Todavia, é importante destacar que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do Titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

São direitos do Titular:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD
  • Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial
  • Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados
  • Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados
  • Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados
  • Solicitação ao Encarregado (DPO)

Para fazer uma requisição relacionada aos direitos supracitados, clique no botão abaixo

CANAL DE INCIDENTES

Este canal é uma ferramenta segura e confidencial para que o titular de dados possa relatar quaisquer irregularidades, incidentes de segurança ou violações de dados pessoais.

O titular pode utilizar o canal para denunciar:

  • Acessos não autorizados ou suspeitos a dados pessoais.
  • Uso indevido de informações sensíveis.
  • Incidentes de segurança que possam comprometer a privacidade e segurança dos dados.
  • Outras irregularidades que violem a legislação de proteção de dados.

Confidencialidade Garantida

Os relatos podem ser feitas de forma anônima, e todas as informações fornecidas serão tratadas com a mais estrita confidencialidade. Apenas pessoal autorizado terá acesso aos dados, e todas as medidas de segurança serão tomadas para proteger as informações contra acessos não autorizados.

NORMATIVOS APROVADOS

Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI-BA tem adotado uma Governança multidisciplinar sobre os seus processos.

Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho:

  • Política de Privacidade

Ementa: Aprova a Política de Privacidade das Plataformas Eletrônicas e Redes Sociais – Ver Política

  • Política de Cookies

Ementa: Aprova a Política de Cookies do site institucional – Ver Política

  • Termos de Uso do Site

Ementa: Aprova os Termos de Uso do site institucional – Ver Política

  • Portaria CRECI-BA nº 035/2024

Ementa: Nomeia o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) – Ver Portaria

  • Portaria CRECI-BA nº 034/2024

Ementa: Institui o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados – Ver Portaria

 

CRECI BAHIA - 9ª REGIÃO

  • Rua Metódio Coelho, nº 71, Edf. Samuel Arthur Prado, Parque Bela Vista, Salvador/BA, CEP: 40.279-120
  • Funcionamento: Seg. a Sex. das 09h às 17h
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