Mudança no Comportamento do Baiano modifica Cenário Imobiliário

Em recente viagem do Presidente Nilson Araújo, representando o CRECI BAHIA e atuando na Campanha “Exija o CRECI”,  foram promovidas inúmeras entrevistas em  emissoras de TV e rádio. Uma das entrevistas, no Programa Levante a Voz, da Rádio Sociedade News, foi reproduzida pelo site “Conectadonews” e vale a pena ser conferida. O tema foi o setor imobiliário na Bahia e a mudança de comportamento do baiano pós pandemia.

Segue a entrevista abaixo.

Crescimento do setor imobiliário na Bahia durante pandemia, se deve a mudança de comportamento, diz presidente do CRECI-BA

O setor imobiliário na Bahia registrou forte crescimento mesmo durante a pandemia. O número de escrituras de compra e venda de imóveis registrados nos cartórios da Bahia, que cresceu 33% em 2021, frente a 2020. Foram 36.277 negociados em 2021 contra 27.038 no ano anterior, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).

Em entrevista ao Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM 102.1, o presidente do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) Bahia Nilson Araújo e Joilson Nunes, delegado do CRECI em Feira disseram que a pandemia gerou uma mudança no comportamento das pessoas, fomentando os altos índices de vendas do mercado imobiliário.

“Depois da pandemia foi o segmento que se tornou mais pujante, estive recentemente no Rio de Janeiro e pontuando para alguns jornalistas, fiz com que refletissem: precisamos nos alimentar, nos vestir e morar, neste momento a pandemia gerou novas culturas, quem tá no apartamento passou a querer  liberdade, partiu para casas, sítios, fazendas e com isso, o segmento imobiliário brasileiro se tornou muito ativo e por isso, não podemos nos queixar”, disse.

CN – Como está a adequação dos profissionais em nível de Bahia?

Nilson Araújo – Muita gente se apresenta como corretor de imóveis. Alerta! Peça a este que se apresenta a sua credencial, qual é a definição de corretor de imóveis? Toda pessoa física ou jurídica legalmente inscrita no conselho, tem inscrição é corretor, não tem, é transgressor. Para o exercício legal da atividade é necessário que este profissional esteja adimplente para com as suas obrigações junto autarquia. A partir de 1º de abril, pedida a regularidade o corretor não apresentou, cuidado! Porque ele está exercendo ilegalmente a atividade profissional. Se estiver regular, qualquer problema que advenha do negócio, o CRECI como uma autarquia pública federal existe para dar apoio a sociedade e corrigir desmandos.

CN – O que é necessário para ser um corretor de imóveis legalizado e como se dá a questão da comissão?

Nilson Araújo – Para ser corretor de imóveis é preciso que o postulante tenha feito o curso  técnico em transações imobiliárias ou curso superior de formação específica gestão Imobiliária, hoje no Brasil em mais de 19 estados contabilizamos mais de cem universidades disponibilizando formação superior. Sobre a remuneração, o corretor de imóveis é um profissional liberal, portanto, ele faz jus aos honorários no momento em que ele intermedeia uma transação e temos ordenamento alterado recentemente pelo CAD – Conselho de Administração e Desenvolvimento Econômico que determina que é consensual, digamos que a intermediação de um imóvel tipo urbano 5%, porém  não há limite. Por exemplo, tenho uma série de qualificações ao longo de 45 anos profissionais, então eu distingo isso e em algumas situações eu só intermedeio se tiver um percentual diferenciado de 6 a 10%, cada caso é um caso, por isso, há a consensualidade, na área de locação os honorários equivalem ao valor do primeiro aluguel, para administração do aluguel 10% do valor do aluguel mensal, por que a responsabilidade do corretor ou do gestor é acompanhar toda a relação durante o período em que persistir a locação, outro detalhe, por conta da resolução 957 de 2006 e agora em 2015 com vigência a partir de 2016, houve uma modificação significativa no Código de Processo Civil, no último dia 22 de julho saiu um normativo da Receita Federal do Brasil orientado que para alguns procedimentos é indispensável avaliação do imóvel por um corretor de imóveis e os honorários devem ser pactuados  previamente. O mercado imobiliário mudou muito e estimulamos os profissionais do segmento que invistam em capacitação, por que o leque de atividades é muito amplo.

CN – Há diferença no honorário do corretor para imóvel urbano ou rural?

Nilson Araújo – Honorários para imóveis urbanos 5%, rural 10%, ressalvando que é consensual. Pelo fato de sermos os únicos profissionais no Brasil apenas um capítulo exclusivo no Código Civil Brasileiro, médico, advogado, engenheiro, ninguém, só o corretor. Qual é a preconização existente no código? Contratar por escrito previamente com exclusividade de preferência os honorários pela intermediação daquela transação imobiliária, portanto isto é ajustado previamente, vale dizer: o que é acertado não caro.

Reportagem: Luiz Santos, Nivaldo Lancaster, e Hely Beltrão

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

 

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Postado no dia 04/08/2022

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