CRECI BAHIA, Polícia Civil (DECON) E SEDUR se unem em uma Força Tarefa em Salvador

Na quarta-feira (10) o CRECI BAHIA, representado pelos Agentes Fiscais, Luciano Vilalva e Marcos Costa, Policiais civis da DECON – Delegacia do Consumidor e Representantes da SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador participaram de uma operação com o objetivo de coibir irregularidades , na negociação de imóveis, em diversos stands de venda de imóveis, em Salvador.

A força-tarefa esteve em diversos canteiros de obras e sedes das empresas nos bairros do Costa Azul, Stiep, Comércio, nas Avenidas ACM e Luís Viana Filho,Horto Florestal, além do município de Lauro de Freitas.

De acordo com a Polícia Civil, sete incorporadoras foram apontadas pela Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) como responsáveis pela negociação irregular de imóveis, em diversos empreendimentos na capital baiana. Nas empresas, foram fiscalizadas a regularidade da obra, por meio de alvarás e licença, a possibilidade de propaganda enganosa e outros crimes contra a economia popular. Durante as ações, as equipes da Decon coletaram documentos e material de publicidade que serão analisados. Representantes das incorporadoras foram notificados a comparecerem na unidade especializada para prestar esclarecimentos. De acordo com a SEDUR e com o DECON, esta  ocorrência de ilícito penal está prevista na Lei 4.591/64, e a liberação de imóveis para negociação sem o RI (Registro de Incorporação) é considerada infração penal e pode gerar responsabilização criminal.

“O objetivo do CRECI BAHIA, além de fiscalizar o exercício da profissão,  é também, a proteção da sociedade e coube ao CRECI, nesta excelente ação, verificar a atuação  profissional do corretor de imóveis porque o Código de Ética, artigo 4º, inciso 1,2 e 3, o Artigo 723 do Código Civil e o Artigo 20 inciso 5º da Lei 6.530 ressaltam a importância de se inteirar de todos os detalhes da negociação, comunicando tudo, aos clientes. A existência do Registro de Incorporação (RI) é condição sine qua non para a venda de qualquer empreendimento e, nenhum Corretor de Imóveis pode aceitar esse tipo de irregularidade!” ressaltou Samuel Prado, Presidente do CRECI BAHIA.

Fonte: Bahia Notícias, Sedur, Decon e CRECI BAHIA.

SAÍDA DO COMBOIO PARA A AÇÃO

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 11/11/2021

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