Imóveis com foco de dengue serão multados

As normas também vão valer também para indústrias, terrenos baldios, prédios públicos e outros locais onde possam proliferar mosquitos transmissores da doença.

Para não precisar doer no corpo depois, vai ter que “doer no bolso”. A partir do mês de agosto, as residências e estabelecimentos comerciais da capital baiana onde forem detectados focos do mosquito da dengue poderão receber multas a partir de R$ 500 – dobrando o valor em caso de reincidência – e até ter o alvará de funcionamento cassado.

As normas também vão valer também para indústrias, terrenos baldios, prédios públicos e outros locais onde possam proliferar mosquitos transmissores da doença. Tudo isso faz parte da Lei 9.221/2017, sancionada pelo Prefeito de Salvador, ACM Neto e que foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira.

Segundo a Lei, a prefeitura vai adotar as medidas necessárias para determinar o comparecimento de agentes sanitários envolvidos no combate ao mosquito. De acordo com o artigo 2º, “a entrada nos imóveis se dará com o consentimento dos moradores ou do responsável pelo local; e, em caso de ausência ou recusa da pessoa que possa permitir o acesso do agente público regularmente designado e identificado, o Poder Executivo, através do órgão competente, fica autorizado a determinar o ingresso forçado na forma da lei”.

Havendo a confirmação de focos do mosquito da dengue nos locais visitados, serão aplicadas, ao morador ou ao proprietário do terreno, estabelecimento comercial, diversas sanções, como, inicialmente, uma advertência. Em caso de reincidência, será cobrada uma multa no valor de R$ 500, dobrando em caso de reincidência.

Posteriormente, aí no caso dos imóveis comerciais, eles podem ficar sujeitos a suspensão temporária da atividade pelo período de 30 dias, já na segunda infração. Em caso de uma terceira reincidência, o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado. Ainda de acordo com a norma, o proprietário ou responsável pelo imóvel deverá resolver os problemas identificados pela fiscalização em um prazo de sete dias, após ser notificado.

Procurada, a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que vai caber ao órgão à fiscalização dos focos do mosquito da dengue nos locais relacionados na reportagem, mas disse que ainda está estudando a questão, por isso não tinha como dar maiores detalhes. Nas ruas, a população se mostrou satisfeita com a medida. “Eu acho importante, pois muita gente, aqui no Brasil, só toma alguma atitude quando mexe no bolso”, disse a dona de casa, Alzira Almeida. “Quem sabe assim as pessoas comecem a perceber o real perigo de ter um criadouro dentro das suas próprias casas”, emendou o comerciante, Hamilton Leite.

 

Fonte: Tribuna da Bahia

Compartilhar / Imprimir

Postado no dia 12/06/2017

CRECI BAHIA - 9ª REGIÃO

  • Rua Metódio Coelho, nº 71, Edf. Samuel Arthur Prado, Parque Bela Vista, Salvador/BA, CEP: 40.279-120
  • Funcionamento: Seg. a Sex. das 09h às 17h
  • (71)3444-1450
  • Atendimento Remoto (CLIQUE AQUI)
  • creciba@creciba.gov.br
  • CNPJ: 15.245.848/0001-58

Nossa Localização

Siga-nos nas Redes Sociais

Template desenvolvido por Natan Santos.