Leilão de Veículos – CRECI BAHIA

EDITAL DE LEILÃO 01/2019

ONLINE

CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DA BAHIA, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Leilão, do tipo maior lance, para a venda de veículos, todos em desuso, mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexo.

1-    DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO.

1.1 – Local: www.rjleiloes.com.br (ON-LINE)

    1.2 – Data: 17 de maio de 2019. (Início dos lances em 02/05/2019)

    1.3 – Horário: 14h – horário de Salvador/Ba.

2 – DOS BENS

2.1 – O bem a ser leiloado constitui de veículos usados de propriedade do CRECI-BA e será vendido no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes.

2.2 – Os bens poderão ser examinados por meios dos modelos disponibilizados aos interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. A vistoria poderá ser realizada antes e até a data de realização do Leilão no endereço do Leiloeiro.

2.2.1 – Os veículos destacados no anexo I, encontram-se no Estacionamento G3 do Empresarial Mundo Plaza sito à Av. Tancredo Neves, 620, Empresarial Mundo Plaza, Caminho das Árvores, Salvador/BA, no período de 06 a 16 de maio de 2019 das 9:00h as 14:00h, mediante agendamento prévio pelo telefone (71) 3327-2999.

3     – DOS LICITANTES

3.1  – Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro     Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e as pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2 – Para o credenciamento dos licitantes perante o site do leiloeiro é necessário o envio dos documentos relacionados a seguir, com prazo mínimo de 48h horas antes do leilão para obtenção de login e senha para participação.

·         CPF, se Pessoa Física, e CNPJ, se Pessoa Jurídica;

·         Carteira de Identidade, tanto de licitante Pessoa Física como do representante da Pessoa Jurídica;

·         Procuração do representante do licitante Pessoa Jurídica e do licitante Pessoa Física, caso os próprios não venham participar da fase de lances;

·         Comprovante de Endereço;

·         Contrato Social em caso de Pessoa Jurídica.

·         Termo de Aceite assinado e digitalizado emitido pelo site no momento do cadastro.

4 – DOS LANCES

4.1 Os lances serão exclusivamente online a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior lance.

                        4.2 Será declarado vencedor o licitante que oferecer maior lance.

5 – DO PAGAMENTO

5.1 – O valor do lance para os lotes deverá ser pago mediante depósito até 24 h do momento do arremate na CONTA CORRENTE DO CRECI-BA do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2799-5  CONTA CORRENTE: 105065-6.

5.2 – Os bens serão adquiridos pelo maior preço ofertado, acrescido da comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (Cinco por Cento), sobre o valor arrematado, e que não será dedutível do preço das arrematações, cabe ainda ao arrematante, pagamento do valor da taxa de pátio no valor de R$ 300,00 por veículo. Os pagamentos deverão ser realizados na seguinte conta: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 10.755.912/0001-27 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG: 3790 – OP: 003 – C/C: 136-7.

5.3 – Deverá o arrematante assinar o Termo de Recebimento, apresentar comprovante de depósito no valor arrematado, o comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, e os documentos originais e / ou cópias autenticadas exigidas no item 3.2 do presente edital.

5.4 – Em caso de inobservância do disposto no subitem 3.2 e 5.1 poderá o produto, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser apregoado no mesmo evento.

5.5 – Antes da retirada do produto, o Presidente do CRECI-BA, poderá, no interesse público e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiro.

6 – DA ENTREGA DO PRODUTO

6.1 – A entrega do bem seguirá o cronograma previsto pelo Leiloeiro. A autorização para tal agendamento dar-se-á após verificação do departamento financeiro do CRECI-BA da comprovação do depósito.

                          6.2 – O arrematante deverá retirar o produto nos locais indicados neste edital.

6.3 – Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua liberação.

6.4 – O não pagamento no prazo previsto no item 5.1 implicará o cancelamento da venda, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas no item 8 deste Edital.

7 – DA ATA

7.1 – Encerrado o Leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada em que constará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

7.1.1 – A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro e equipe de apoio e por licitantes.

8 – DAS SANÇÕES

8.1 – O descumprimento do item 5.1, isto é, a falta de pagamento do valor de arrematação, sujeita o licitante à(s) seguinte(s) penalidade(s):

8.1.1 – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração do CRECI BA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

8.1.2 – e multa correspondente de 10% (dez por cento) do valor da                                               arrematação.

9- DO DIREITO DE PETIÇÃO

9.1 – Observado o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/1993, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.

9.1.1 – para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.

9.2 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes mediante publicação de aviso na seção, no portal transparência, do sítio eletrônico do CRECI–BA, www.creciba.gov.br (Portal Transparência – Licitações), e rjleiloes.com.br, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.2.1 – Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou submetê-lo à consideração superior do CRECI BA, devidamente instruído.

9.3 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões doLeiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito, anexando-se ao recurso próprio.

9.3.1 – O recurso interposto deverá ser comunicado ao Leiloeiro após ter sido protocolizado do Serviço de Protocolo do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS, situado na Av. Dom João VI, 289 – BROTAS. Salvador – Bahia.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto, correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens.

10.2 – O CRECI BA não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presenteLeilão.

10.3 – As decisões do Leiloeiro serão comunicadas mediante publicação na página web do Leiloeiro no endereço www.rjleiloes.com.br.

10.4 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições desde Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a dará estabelecida para sua abertura.

10.5 – A resposta do Leiloeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página www.rjleiloes.com.br e www.creciba.gov.br (Portal Transparência – Licitações).

11 – DO FORO

11.1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade Salvador, Seção Judiciária da Bahia.

Salvador, 30  de abril de 2019.

 

SAMUEL ARTHUR PRADO

Presidente do CRECI-BA

 

ANEXO I

DESCRIMINAÇÃO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS – LEILÃO

LEILOEIRO: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR

CRECI-BA

AVISO DE LICITAÇÃO – LEILÃO N.º 001/2019

O CRECI-BA (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia), por meio do seu Presidente, Sr. Samuel Arthur Prado, torna público, para conhecimento dos interessados, através do seu leiloeiro oficial, que realizará alienação de bens móveis considerados inservíveis e antieconômicos, na modalidade de LEILÃO, sob o tipo MAIOR LANCE, tendo como objetivo 4 (quatro) veículos, que poderão ser vistoriados no Estacionamento G3 do Empresarial Mundo Plaza sito à Av. Tancredo Neves, 620, Empresarial Mundo Plaza, Caminho das Árvores, Salvador/BA.

PLACA

MODELO

CHASSI

RENAVAM

ANO

MODELO

AVALIAÇÃO

DÉBITOS

LIC.

EEF7936

GM/PRISMA MAXX

9BGRM69X0BG100578

210133171

2010

2011

   12.000,00

16,15

  18

EEF7934

GM/PRISMA MAXX

9BGRM69X0BG117496

210132698

2010

2011

12.000,00

16,15

18

EEF7953

GM/PRISMA MAXX

9BGRM69X0BG101612

209889586

2010

2011

12.000,00

16,15

18

EEF7933

GM/PRISMA MAXX

9BGRM69X0BG118486

210132620

2010

2011

11.000,00

603,09

18

·       Valores de débitos meramente informativos (extraído do site do Detran no dia 26/04/2019), licenciamento 2019 por conta do arrematante.

EDITAL: Disponível no ambiente eletrônico no site  www.rjleiloes.com.br e no site do CRECI-BA www.creciba.gov.br (PORTAL TRANSPARÊNCIA –  LICITAÇÃO).  Data do LEILÃO: 17 de MAIO de 2019 às 14 horas (horário de Salvador-Ba).

Salvador, 30  de abril  de 2019. 

SAMUEL ARTHUR PRADO

Presidente do CRECI-BA

 

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

 

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Postado no dia 30/04/2019

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