Com o objetivo de facilitar a regularização da situação do corretor de imóveis e das imobiliárias o CRECI-BA aderiu ao PROGRAMA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO E CONCILIAÇÃO PROFISSIONAL, com base na resolução COFECI 1410/2018. Portanto, até o dia 31/10/2018 o corretor e a imobiliária que estiverem inadimplentes terão um atendimento diferenciado e adequado para a RESOLUÇÃO DA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA.
Este programa dará a oportunidade de parcelar os débitos em até 20 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 25% do valor atualizado da anuidade em vigor no momento da assinatura do TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA .
Após o pagamento da 1ª parcela do acordo, o corretor ou imobiliária ficarão regulares para exercer sua atividade e, em casos de débitos ajuizados, terão a suspensão da execução fiscal e exclusão do seu nome do CADIN (cadastro nacional de inadimplentes).
Qualquer Corretor de Imóveis ou sócios de imobiliária poderão participar do programa, bastando comparecer a sede do CRECI-BA (Brotas) ou em umas das delegacias regionais, das 09h às 17h, de segunda à sexta-feira.
Outras informações: 71-3444-1454 / 1457 / 1455
tesouraria@creciba.gov.br / tesouraria2@creciba.gov.br
*ATENÇÃO! Este comunicado não tem a função de cobrança, trata-se de um COMUNICADO INFORMATIVO para toda classe em relação ao PROGRAMA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO E CONCILIAÇÃO PROFISSIONAL. Caso esteja em dia com a sua anuidade, desconsidere este comunicado ou repasse a informação, se achar importante.
Atenciosamente,
Samuel Prado – Presidente do CRECI-BA
Mário Augusto P. de Almeida – Diretor Tesoureiro do CRECI-BA
Postado no dia 08/10/2018
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