Nota de Repúdio e Esclarecimento

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 9ª Região – CRECI/BA, com o intuito de esclarecer a classe dos Corretores de Imóveis e a sociedade, informa que alguns prepostos de empresas que comercializam cotas de consórcio estão fazendo anúncios como se estivessem comercializando um imóvel determinado a preços convidativos, sendo que, quando são procurados, induzem os clientes, na maioria das vezes, a adquirir uma cota de consórcio.

Vale ressaltar que algumas das imagens dos imóveis anunciados por tais prepostos são indevidamente copiadas de anúncios de proprietários ou de Corretores de Imóveis. Como muitos clientes não sabem o que é uma cota de consórcio, alguns acabam adquirindo o produto ofertado pessoalmente, imaginando que estão adquirindo um imóvel determinado ou até mesmo o que foi anunciado.

Este tipo de publicidade é enganosa e tem lesado várias pessoas desavisadas. É importante esclarecer que quem adquire uma cota de consórcio não está adquirindo um imóvel determinado, mas entrando em um grupo que tem a finalidade de arrecadar valores para, ao longo do tempo, por meio de lance ou sorteio, contemplar os seus participantes com cartas de créditos. Ocorre que apenas após ser contemplado, o participante do consórcio poderá utilizar a sua carta de crédito para adquirir um imóvel, sendo que não há garantia de quando isso irá ocorrer.

O CRECI não tem nada contra a comercialização de cotas de consórcio de imóveis, desde que o consumidor seja informado de forma clara e transparente sobre o que efetivamente está adquirindo. Na realidade, para algumas pessoas, o consórcio imobiliário pode ser a forma mais adequada de se obter os recursos para a aquisição de um imóvel. O que o CRECI repudia é a utilização de expedientes ilegais para ludibriar clientes, através de anúncios enganosos.

O CRECI registra que, quando é constatada a prática do exercício ilegal da profissão de Corretor de Imóveis por tais prepostos, a sua fiscalização atua com todo o rigor necessário. *Informamos também que já comunicamos a prática da publicidade enganosa para as autoridades competentes.

Por fim, o CRECI recomenda a toda a sociedade que, se for comprar um imóvel, procure um Corretor de Imóveis, exija que seja informado o número do seu CRECI e confira a sua situação no site do Conselho (www.creciba.gov.br).

Só o Corretor de Imóveis pode oferecer a segurança necessária na aquisição de um imóvel.

Salvador, 03 de agosto de 2020

Samuel Prado

Presidente do CRECI-BA

 

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 03/08/2020

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