Projeto de Lei isenta de IPI veículo comprado por corretor de imóveis

A Frente Parlamentar criada pelo Cofeci para lutar, em Brasília, por direitos para a classe dos corretores de imóveis, tem trabalhado muito, em prol da categoria.

O Projeto de Lei 4935/20, é uma vitória desta Frente, mas, ainda está circulando e precisa ser aprovado para entrar em vigor.

Esta não é a primeira vez , que o Sistema Cofeci-Creci conseguiu esta iniciativa,  através de políticos, porém, em outras oportunidades, o projeto não foi aprovado, em alguma instância. Torcemos para que, desta vez, tudo dê certo e possamos adquirir este benefício para facilitar o exercício de nossa profissão.

O Projeto de Lei 4935/20 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos comprados por corretores de imóveis.

Para conseguir a isenção, o profissional deverá ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis e exercer a atividade em caráter de exclusividade, o que exige constantes deslocamentos.

A proposta, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Ele observa que o setor imobiliário é um dos que possuem chance de crescimento em razão da pandemia de Covid-19, quando se recomendou que as pessoas ficassem mais tempo em casa para evitar contágios, o que levou muitas pessoas a mudarem de residência e procurarem um corretor.

“A intermediação de imóveis emprega inúmeras pessoas e gera emprego, renda e desenvolvimento nos mais distantes rincões do País. O automóvel é para o corretor a principal ferramenta de trabalho, razão pela qual estes profissionais necessitam de uma condição especial para ter acesso a um veículo próprio”, defende Nascimento.

O texto inclui a previsão na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, que hoje dispensa do imposto pessoas com deficiência e taxistas.

Clique aqui e conheça o Projeto de Lei 4935/20

Texto: Money Times – Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

 

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Postado no dia 20/10/2020

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