CRECICON – Conciliar para Evitar Processos.

A CRECICON, Comissão de Atendimento ao Consumidor, do CRECI Bahia recebeu 54 denúncias de representação contra corretores e imobiliárias, devidamente registrados neste Conselho, no ano de 2021.

Destas 54 denúncias, 39 foram encaminhadas para CRECICON, Destas denúncias, 30  audiências tiveram partes presentes para tentativa de acordo e,   em 9 audiências, pelo menos, uma das partes não compareceu.

Das 30 audiências com partes presentes, em 30% delas, houve acordo e  em 70% não foi possível se chegar a um acordo, e, em decorrência disso, estes casos seguiram para a análise de mérito e emissão de parecer, da Assessoria Jurídica deste Conselho.

Destacamos, ainda, que das 54 denúncias recebidas, 4 delas foram arquivadas, a pedido dos denunciantes, antes mesmo de ocorrer a audiência. Outras 3 denúncias foram direto para a Assessoria Jurídica, por falta de interesse, das partes, em participar da conciliação, que não é obrigatória. E 8 denúncias, ainda aguardam a realização, no ano de 2022.

A CRECICON, criada através da Resolução-COFECI nº 325/92, tem a finalidade de atender a sociedade em suas reclamações, quando o denunciante (corretor, imobiliária ou sociedade), se sente afrontado em seu direito e/ou acredita, que o corretor e/ou imobiliária agiu de forma antiética em sua profissão. Ou seja, foi criada para buscar uma solução imediata, através de uma Audiência de Conciliação.

É importante ressaltar, que esta Comissão é formada por Corretores de Imóveis voluntários, com experiência em conciliação, que doam seu tempo em prol da sociedade, sem receberem qualquer remuneração,  buscando somente qualificar o papel prestado, pela Autarquia,  junto à comunidade.

Contamos com a colaboração de excelentes corretores de imóveis, como: Ageval Oliveira Júnior, Creci 7.973, que é o Coordenador da referida Comissão; Ivan Tavares, Creci 353; Maria Amélia Teixeira, Creci 7.913; Anderson Monteiro Ventin, Creci 17.194 e Deijane Santana, Creci 12.029.

É bom ressaltarmos que a reclamação é proveniente, de possível cometimento de falta ética pelos corretores e/ou imobiliárias. Temos contato, primeiramente, com a denúncia, que é filtrada pela CRECICON, que busca solucionar o impasse através de um bom acordo, para ambas as partes, em audiência, evitando, assim, que a denúncia, siga para análise de mérito e se torne um processo de representação.

Vale salientar que, conciliar torna-se vantajoso para ambas as partes, uma vez que resolvem o litígio de forma muito mais rápida.

Com o acordo formalizado em audiência, cria-se um título extrajudicial, que pode ser exigido na justiça, através de um processo mais célere.

Não havendo acordo na audiência conduzida por esta Comissão, a denúncia vai para análise de mérito da Assessoria Jurídica deste Conselho, que verificará se houve o cometimento de falta ética e, após análise, emitirá parecer para a lavratura do termo de representação em face do corretor ou imobiliária, tornando-se a denúncia, um Processo de Representação, que seguirá os trâmites do Código de Processo Disciplinar desta Autarquia.

Samia Gadelha (Crecicon)

 

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicação

CRECI BAHIA

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Postado no dia 11/02/2022

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