SISTEMA COFECI ganha para Corretores, a venda de imóveis da União!

CARTA AOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO BRASIL

 Ilustres Colegas,

Ainda em 1998, quando eu era Diretor Secretário do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), sob o comando do saudoso Presidente Waldir Francisco Luciano, iniciamos contato com a Secretaria do Patrimônio da União, no intuito de obter autorização legal para que os imóveis da União, alugados ou em desuso, pudessem ser vendidos diretamente com a intermediação dos Corretores de Imóveis. Desde então, nunca desistimos dessa luta.

Hoje, finalmente, vimos consagrado nosso esforço com a sanção da Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020, cuja transcrição do que mais nos interessa segue abaixo.

É motivo de comemoração! Especialmente num momento em que todos estamos fragilizados em nossas rendas por conta dos reveses trazidos pela pandemia do COVID-19. O esforço é de todos nós, mas alguns destaques são necessários.

Desde a instituição do atual governo federal, nosso Conselheiro Aurélio Cápua MÓ, CRECI/ES, e a atual Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), Lucimar Alves Elias, vêm trabalhando pela causa. Em 24/10/2019, reunimo-nos com o Gal. Wagner Gonçalves, Superintendente do SPU/DF.

Em 23/12/2019, reunimo-nos no Ministério da Economia com o Secretário Adjunto da SPU, Gal. Mauro Filho, com José Augusto Viana, VP do COFECI, Aurélio Dallapícula e Lucimar Elias. Resultado: inclusão no texto da MP 915 da autorização para que pudéssemos intermediar a venda direta dos imóveis da União e as avaliações pudessem ser feitas por Avaliadores inscritos no CNAI (infelizmente, excluída pelo Congresso). Por várias vezes, reunimo-nos na sede da SPU e no Ministério da Economia. Por isso, louvamos o esforço desses valorosos colegas.

Louvamos também o esforço do Deputado Federal Laércio Oliveira, Presidente de nossa Frente Parlamentar, que promoveu reunião com o Ministro Chefe da Secretaria de Governo, Gal. da reserva Luiz Eduardo Ramos e o próprio Presidente Jair Bolsonaro, com a presença do Conselheiro Aurélio Dallapícula, quando consolidamos o apoio governamental ao nosso pleito. Nossos agradecimentos a essas nobres autoridades.

Mas a luta não acabou. Ainda trabalhamos para que as avaliações possam ser feitas por Avaliadores inscritos no CNAI e temos, ainda, de firmar o convênio de cooperação com a Secretaria do Patrimônio da União, da mesma forma com que firmamos com a CAIXA. A venda direta, de acordo com a lei, só pode ser disponibilizada depois de frustradas duas tentativas de venda por meio de concorrência ou leilão público.

Concluímos agradecendo a Deus e parabenizando a toda a Diretoria e Conselheiros do COFECI, assim como aos Presidentes, Diretores e Conselheiros Regionais que, na medida da possibilidade de cada um, contribuíram para a consecução de nossos objetivos comuns.

Respeitosamente.

João Teodoro da Silva

Presidente – Sistema Cofeci-Creci – junho/2020

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Lei que facilita venda de imóveis pertencentes à União é sancionada

Imóveis terão desconto de até 25% do valor, caso não haja interesse

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que permite descontos em imóveis de propriedade da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.

Segundo o texto aprovado, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A medida deve afetar a negociação de 1.970 propriedades pertencentes ao governo federal. A lei vale também para leilões eletrônicos. O desconto poderá ser aplicado sobre vendas diretas de templos para organizações ou para ocupantes.

Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Tais descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.

O imóvel que já tiver sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis. O desconto de 25%, neste caso, ainda será aplicado.

Para interessados em adquirir imóveis da União, o governo manterá um canal de comunicação pelo site www.imoveis.economia.gov.br.

Qualquer pessoa pode manifestar interesse e marcar visitas às propriedades.

Edição: Nádia Franco

Fernanda Fernandes

Assessoria de Comunicacão

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Postado no dia 15/06/2020

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