CARTA AOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO BRASIL
Ilustres Colegas,
Ainda em 1998, quando eu era Diretor Secretário do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), sob o comando do saudoso Presidente Waldir Francisco Luciano, iniciamos contato com a Secretaria do Patrimônio da União, no intuito de obter autorização legal para que os imóveis da União, alugados ou em desuso, pudessem ser vendidos diretamente com a intermediação dos Corretores de Imóveis. Desde então, nunca desistimos dessa luta.
Hoje, finalmente, vimos consagrado nosso esforço com a sanção da Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020, cuja transcrição do que mais nos interessa segue abaixo.
É motivo de comemoração! Especialmente num momento em que todos estamos fragilizados em nossas rendas por conta dos reveses trazidos pela pandemia do COVID-19. O esforço é de todos nós, mas alguns destaques são necessários.
Desde a instituição do atual governo federal, nosso Conselheiro Aurélio Cápua MÓ, CRECI/ES, e a atual Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), Lucimar Alves Elias, vêm trabalhando pela causa. Em 24/10/2019, reunimo-nos com o Gal. Wagner Gonçalves, Superintendente do SPU/DF.
Em 23/12/2019, reunimo-nos no Ministério da Economia com o Secretário Adjunto da SPU, Gal. Mauro Filho, com José Augusto Viana, VP do COFECI, Aurélio Dallapícula e Lucimar Elias. Resultado: inclusão no texto da MP 915 da autorização para que pudéssemos intermediar a venda direta dos imóveis da União e as avaliações pudessem ser feitas por Avaliadores inscritos no CNAI (infelizmente, excluída pelo Congresso). Por várias vezes, reunimo-nos na sede da SPU e no Ministério da Economia. Por isso, louvamos o esforço desses valorosos colegas.
Louvamos também o esforço do Deputado Federal Laércio Oliveira, Presidente de nossa Frente Parlamentar, que promoveu reunião com o Ministro Chefe da Secretaria de Governo, Gal. da reserva Luiz Eduardo Ramos e o próprio Presidente Jair Bolsonaro, com a presença do Conselheiro Aurélio Dallapícula, quando consolidamos o apoio governamental ao nosso pleito. Nossos agradecimentos a essas nobres autoridades.
Mas a luta não acabou. Ainda trabalhamos para que as avaliações possam ser feitas por Avaliadores inscritos no CNAI e temos, ainda, de firmar o convênio de cooperação com a Secretaria do Patrimônio da União, da mesma forma com que firmamos com a CAIXA. A venda direta, de acordo com a lei, só pode ser disponibilizada depois de frustradas duas tentativas de venda por meio de concorrência ou leilão público.
Concluímos agradecendo a Deus e parabenizando a toda a Diretoria e Conselheiros do COFECI, assim como aos Presidentes, Diretores e Conselheiros Regionais que, na medida da possibilidade de cada um, contribuíram para a consecução de nossos objetivos comuns.
Respeitosamente.
João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci – junho/2020
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que permite descontos em imóveis de propriedade da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.
Segundo o texto aprovado, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A medida deve afetar a negociação de 1.970 propriedades pertencentes ao governo federal. A lei vale também para leilões eletrônicos. O desconto poderá ser aplicado sobre vendas diretas de templos para organizações ou para ocupantes.
Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Tais descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.
O imóvel que já tiver sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis. O desconto de 25%, neste caso, ainda será aplicado.
Para interessados em adquirir imóveis da União, o governo manterá um canal de comunicação pelo site www.imoveis.economia.gov.br.
Qualquer pessoa pode manifestar interesse e marcar visitas às propriedades.
Edição: Nádia Franco
Fernanda Fernandes
Assessoria de Comunicacão
CRECI BAHIA
Postado no dia 15/06/2020
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