Todo Corretor de Imóveis tem que fazer a comunicação de não ocorrência, para o COAF, caso não tenha realizado transações imobiliárias suspeitas no ano de 2017, com pagamentos utilizando dinheiro vivo, moeda estrangeira, joias ou obras de arte, que tenham despertado dúvidas, quanto à procedência dos recursos, durante as negociações.
A comunicação de não ocorrência é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas e, quem não a fizer estará sujeito à multa.
Para fazer sua comunicação, basta CLICAR AQUI ou entrar no site do CRECI-BA (www.creciba.gov.br) e buscar nos links de ACESSO RÁPIDO o ícone COAF – Declaração de Inocorrência. É simples, rápido e pode ser feito também pelo celular. O prazo para fazer a comunicação vai até o dia 31 de janeiro.(Resolução 1.336/2014 COFECI).
Lembramos que o CRECI-BA está fechado, em virtude de férias coletivas. Retornamos as atividades normais, no dia 10 de Janeiro. Caso encontre dificuldade para realizar a declaração, entre em contato conosco, a partir deste dia.
Fernanda Fernandes
Assessoria de Comunicação
CRECI BAHIA
Postado no dia 03/01/2018
Template desenvolvido por Natan Santos.