Dependentes de mutuários poderão figurar como beneficiários em financiamentos de imóveis pela Caixa.
Segurança jurídica
Embora a Caixa tenha flexibilizado as relações de dependência com os mutuários, as pessoas têm de realmente comprovar documentalmente a relação, seja na união estável, no casamento ou em outra forma de união.
Compartilhamento de residência
Dentre as boas novas estão o aperfeiçoamento do processo de descaracterização da família unipessoal, decorrente do compartilhamento de residência por parentes de até 3º grau; a comprovação da residência compartilhada com o proponente, que deverá ser realizada por meio da apresentação de 2 comprovantes de residência, com data de emissão de até 2 meses de antecedência da contratação, comprovando, no mínimo, 24 meses de compartilhamento; e o valor do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, que está limitado, individualmente, a R$ 55 mil.
Os interessados nos benefícios podem conferir na íntegra as regras gerais de concessão, por meio do Manual de Fomento à Habitação, disponível clicando aqui ou fazendo download no endereço https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manual-fomento-agente-operador/MFOM_HABITACAO_VERSAO_021.pdf
Fernanda Fernandes
Assessoria de Comunicação
CRECI BA
Postado no dia 09/01/2024
Template desenvolvido por Natan Santos.